Curso Prático em Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública [ duração ] 12h
[ horário ] 10h00 – 13h00 e 14h30 – 17h30
[ data ] Sexta-feira e Sábado a definir
[ local ] Instalações da PMA Pç. Gen. Humberto Delgado, 287, 5.º Dto., s. 55 4000-288 Porto
[ objectivos ] Fornecer aos formandos conceitos de servidões administrativas e restrições de utilidade pública; Fornecer aos formandos uma perspectiva actual das várias servidões administrativas e restrições de utilidade pública; Contribuir e fomentar o conhecimento e a discussão sobre as normas aplicáveis (legais, regulamentares e boas práticas) em matéria de servidões administrativas e restrições de utilidade pública através de exemplos práticos; Desenvolver competências e estratégias no âmbito das servidões administrativas e restrições de utilidade pública; Sensibilizar para a temática das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
[ formadora ] Paula Morais Arquitecta, pós-graduada em direito do ordenamento do território, do urbanismo e do ambiente Formadora, certificada pelo IEFP com o CAP n.º EDF29999/2001DN Formadora do Instituto de Formação para o Comércio, Turismo e Serviços [IFCTS] no âmbito do "Programa Formação PME"
[ preço* ] 260 Euros | preço normal por acção 220 Euros | preço especial por acção para membros de associações profissionais 180 Euros | preço especial por acção para estudantes e estagiários 140 Euros | preço por cada acção para inscrições em duas ou mais acções
(*) I.V.A. incluído à taxa legal em vigor
[ número de vagas disponíveis por acção ] mínimo 6 / máximo 8
[ destinatários ] Arquitectos, arquitectos paisagistas, engenheiros, urbanistas e outros técnicos projectistas; advogados, solicitadores e outros profissionais jurídicos; técnicos municipais e autarcas e demais agentes decisores da Administração Pública com responsabilidades em matéria de urbanismo (nomeadamente técnicos dos serviços intervenientes no processo de urbanização e edificação nas vertentes de planeamento urbano, de projecto e obra, de licenciamento e fiscalização de operações urbanísticas e técnicos e responsáveis por órgãos e entidades de fiscalização em matéria de actividade administrativa); donos de obras e proprietários de imóveis e terrenos; empresas da construção; agentes imobiliários (promotores, gestores e administradores, mediadores e investidores); todos os interessados e aplicadores de normas sobre servidões administrativas e restrições de utilidade pública.